ACABOU A BANGUNÇA : JUIZ ELEITORAL DR. LEONARDO RULIAN PROÍBE BARULHO COM FOGOS, PAREDÕES E MOTOS NO PERÍODO ELEITORAL
As portarias foram publicadas pela 31ª Zona Eleitoral, após atos políticos que causaram transtornos à população de Valença.
O Juiz Eleitoral Doutor Leonardo Rullian Custódio, determinou a proibição do uso do cano de descarga aberta, ou motor com barulho acima do normal, provocado por modificação do escapamento das motocicletas ou automóveis.
Na Portaria da 31ª Zona Eleitoral, o magistrado considerou o grande número de reclamações registradas pela população nos últimos dias devido a uma atividade política realizada por um dos candidatos a prefeito de Valença. No sábado (17), uma motociata provocou perturbação a moradores pelo ronco alto dos motores, o que fez com que a Comarca tomasse uma atitude.
No texto, Doutor Leonardo Rullian relembrou que a prática de algazarra ruidosa é uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688/41 com pena de 15 dias a 3 meses ou multa.
A Portaria número 5, redigida no último domingo (18), estabelece a regra para preservar a ordem nas eleições municipais de 2024 e vale para as cidades de Valença e de Cairu.
Além da proibição da baderna da descarga das motos, o Juiz também publicou a Portaria número 6, de 20 de agosto de 2024, que proíbe soltar fogos de artifício e utilizar os paredões de som, duas coisas que também foram utilizadas abusivamente em algumas convenções partidárias e agendas políticas de alguns dos candidatos.
A decisão também tem o objetivo de “preservar a tranquilidade pública”. Com isso, o sossego de crianças, idosos, autistas e pets será garantido, pois haverá fiscalização.
O texto promete aplicar sanções, multas, apreender equipamentos e responsabilzar os candidatos envolvidos nas infrações.
A decisão judicial segue também a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia.
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