Ibicaraí: Para Promotora Eleitoral e candidatos que ficaram em segundo lugar prefeita nem devia ter sido diplomada e deve perder o mandato

Amanhã, quinta-feira (22), se encerra o prazo para a Prefeita Monalisa Tavares, reeleita, em Ibicaraí, responder à dois recursos que foram ajuizados para impedi-la de ser diplomada. Ambos os recursos foram protocolados em 16 de dezembro de 2024, tendo como autores do primeiro o Ministério Público Eleitoral, na pessoa da promotora Luana Colontonio Triches. Já o segundo recurso tem como autores os autores os ex-candidatos à prefeito e vice: Lenildo Santana e Lula Brandão, que ficaram em segundo lugar nas últimas eleições.

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Devido ao fato de a prefeita ter viajado para Salvador e não ter sido encontrada antes da diplomação, somado ao fato de que a legislação eleitoral suspende todos os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso forense), somente agora, intimada pelo oficial de justiça, passou a correr os 03 dias para juntar a defesa escrita no processo.

O que é legado nos recursos?

Após a queda de uma liminar concedida às pressas pelo Superior Tribunal de Justiça, suspendendo os efeitos da inelegibilidade da prefeita, o que possibilitou que ela, mesmo condenada em segunda instância, fosse candidata, a promotora Eleitoral alega (Recurso de nº 0600647-69.2024.6.05.0029) que Monalisa, ao não interpor outro recurso ao TRF1, foi atingida pelo chamado trânsito em julgado da condenação criminal, tendo, como consequência, a suspensão de seus direitos políticos.

De outro lado, segundo a outra peça recursal (nº 0600647-69.2024.6.05.0029), assinada pelo advogado Saulo Chaves Lelis, Monalisa fez uso de uma liminar, concedida pelo STJ, para poder concorrer às eleições, visto que estava inelegível, segundo dispõe a Lei da Ficha Lima, isto porque foi condenada por fraude em licitação, cuja sentença do juiz federal foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal regional federal da 1ª Região.

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Segundo o advogado Saulo Lelis: Monalisa foi denunciada (Autos de nº 0001307-91.2014.4.01.331) como incursa no art. 90 da Lei 8.666/93, na forma do art. 71 do CP, e no art. 207 do CP, tudo na forma do art. 69 do Código Penal, c/c os arts. 29 e 30 do Código Penal. Sendo condenada pelo juízo federal de 1º grau, à pena de 02 anos de detenção e 15 (quinze) dias-multa.

Necessidade de Nova eleição

Se forem julgadas procedentes, a juíza de Ibicaraí poderá declarar a inelegibilidade de Monalisa e do vice Jonathas, cassando ambos os mandatos eletivos. Como consequência, segundo o Código Eleitoral (§§ 3º e 4º do art. 224), serão convocadas novas eleições.

 

FONTE: BN NEWS ITACARÉ

 

 

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