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Marcos Medrado teve nova condenação judicial: propaganda irregular pelas ruas de Valença

Mais uma vez a Coligação do candidato Marcos Medrado sofreu derrota judicial nestas eleições. Desta vez, por justaposição de cartazes colados com efeito outdoor e em vias públicas.

Cartazes do candidato foram espalhados em locais públicos, a exemplo dos tapumes da obra da Câmara Municipal de Vereadores de Valença e em muros de terrenos com medidas maiores que o permitido pela legislação eleitoral.

As proibições, de colocar propaganda em locais públicos e ou em justaposição (um ao lado do outro gerando efeito visual de outdoor), são claramente vedadas por Lei:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º);

Art. 26. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive
eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as
federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 . (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

Em ação movida pelo jurídico da Coligação Valença Decidida, da candidata Jucélia Nascimento, o juiz considerou que as propagandas causaram um efeito visual unitário e foram pregadas em locais proibidos.

A lei diz que os cartazes ou adesivos só podem ser colados em imóveis particulares com a devida autorização do proprietário e sem juntar várias peças num único local.

De acordo com a decisão do juiz Leonardo Rullian Custódio, o candidato Marcos Medrado tem 24 horas para retirar os cartazes sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A condenação foi expedida nesta sexta-feira, 30 de agosto.

 

 

 

Da Redação:

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